tag:blogger.com,1999:blog-17163319.post3438382126618643306..comments2024-03-28T09:47:20.938-03:00Comments on BLOG DO ORLANDO TAMBOSI: A milícia do coronel Calheiros e o abuso de poderOrlando Tambosihttp://www.blogger.com/profile/14946018475927273129noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-17163319.post-39448814886086406882016-10-29T18:05:30.545-02:002016-10-29T18:05:30.545-02:00Parece que até a tão "corajosa" presiden...Parece que até a tão "corajosa" presidente do STF, Dra. Carminha Frufru, amarelowski para Renan Canalheiros, visto que adiou seu julgamento marcado!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-17163319.post-54962670759678226612016-10-29T12:06:18.605-02:002016-10-29T12:06:18.605-02:00Perfeito, parabéns pelo artigo, que precisa ser li...Perfeito, parabéns pelo artigo, que precisa ser lido e relido pelos ministros do STF para não façam as bobagens que estão fazendo em relação ao Senado.César de Castro Silvanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-17163319.post-31302394096863764282016-10-29T12:00:38.233-02:002016-10-29T12:00:38.233-02:00POLÍCIA DO SENADO É FICÇÃO E SEUS MEMBROS NÃO PASS...POLÍCIA DO SENADO É FICÇÃO E SEUS MEMBROS NÃO PASSAM DE GUARDAS E VIGILANTES.<br />QUEM É QUEM – Essa denominada “Polícia Legislativa do Senado”, com seus agentes armados e com fardamento em que se lê escrito “Polícia Legislativa do Senado” é ficção porque a Constituição Federal é clara ao dar o nome de Polícia a apenas cinco corporações: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis e Polícias militares e Corpos de Bombeiros Militares (artigo 14). E dessas cinco instituições, apenas duas têm atribuição e competência para instaurar investigação e inquérito para o desvendamento de crimes. São elas, a Polícia Federal e as Polícias Civis.<br />E são também somente elas que têm à frente uma autoridade na concepção jurídica, que são seus respectivos delegados, das polícias civis e da polícia federal, também chamados pela lei de autoridades judiciárias.<br />Já os magistrados são autoridades judiciais. Inexiste uma terceira categoria de autoridade na ordem jurídica nacional. Pouco tempo atrás Renan comparou a Comissão Especial do Impeachment do Senado a um “hospício”. Agora chamou um juiz federal de “juizeco” e o ministro da Justiça de “chefete” de Polícia. Diga-nos, Cícero: até quanto Renan abusará da nossa paciência?<br />Saiba mais...<br />http://www.tribunadainternet.com.br/policia-do-senado-e-ficcao-e-seus-membros-nao-passam-de-guardas-e-vigilantes/Vajra Pemahttps://www.blogger.com/profile/08106822921256825758noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-17163319.post-33015637880377623032016-10-29T10:53:15.224-02:002016-10-29T10:53:15.224-02:00Foi-se o tempo que no Supremo só tinha juristas de...Foi-se o tempo que no Supremo só tinha juristas de grande saber jurídico, hoje o que importa é seu "QI" (quem indica) penso que a indicação de dt, rl e rw não foram ao deus dará, é obra do diabo para que o inferno seja bem representado.<br />Não esquecer do deucano e mam que volta e meia atravessam a calçada para escorregar no casca da banana.<br />não sou robô e não deixo roubar.Anonymousnoreply@blogger.com