O arquivamento tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório. De acordo com a Constituição de 1988, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal:
Chefe do Ministério Público Federal (MPF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (16), afirmando ter arquivado o inquérito 4.781, aberto de ofício (sem a provocação de outro órgão) pelo presidente do STF, Dias Tofolli, em 14 de março.
Foi com base nessa investigação, instaurada para supostamente apurar a disseminação de fake news contra ministros da Corte, que Moraes censurou uma reportagem da revista eletrônica Crusoé e do site O Antagonista que citava Toffoli, na segunda-feira (15).
Segundo Dodge, o arquivamento tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório. De acordo com a Constituição de 1988, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.
No documento, a procuradora-geral afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao MPF, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.
“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua Dodge em um dos trechos da manifestação.
Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.
“O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento. Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. “É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas', completou.
Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua "opinio delicti" (opinião sobre o delito). Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.
STF ignorou pedido de informações da PGR
Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobrenotícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.
No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias. (Gazeta do Povo).

Um comentário:
Mas a PGR (MP) é titular da Ação Penal, não do Inquérito! Até um delegado de cidadezinha do interior sergipano tem autonomia para instaurar inquérito policial, quando achar necessário, e o MP só poderá se posicionar quando receber a peça, oferecendo denúncia ou arquivando-a!
Se, por hipótese, o tal inquérito aberto por decisão do Ministro do STF, demonstrar que alguém ameaçou de morte algum magistrado do STF, a Dra. Raquel ainda assim irá arquivar a peça?
Ora, a função da PGR é analisar com cuidado o Inquérito, decidindo em seguida que destino dará, se arquiva ou se denuncia! Fora isso, qualquer manifestação do MP (PGR) anterior à conclusão das investigações, não possui guarida nas leis penais e na CF!!!
Ou será que Dona Raquel tem bola de cristal e já sabe o que exatamente o inquérito irá revelar?
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